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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66 DE 22 DE JULHO DE 1892.

 

Autorisa o Governo a conceder a Antonio Vianna Gonçalves Fraga seis mezes de licença com os vencimentos do seu emprego.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder ao cidadão Antonio Vianna Gonçalves Fraga, fiel do thesoureiro da Caixa da Amortização, seis mezes de licença com os vencimentos de seu emprego, para que possa tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda o faça executar.

Capital Federal, 22 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto. 
F. de Paula Rodrigues Alves. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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