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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 63 DE 21 DE JULHO DE 1892.

 

Autorisa o Governo a conceder a D. Isabel Curvello de Menezes a pensão vitalicia de 50$ mensaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder a D. Isabel Curvello de Menezes, viuva do tenente reformado do Exercito Helvecio Muniz Telles de Menezes, uma pensão vitalicia de 50$ mensaes.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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