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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 62 DE 6 DE JULHO DE 1892.

 

Concede um anno de licença, sem vencimentos, ao capitão de artilharia Octavio Gonçalves da Silva.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao capitão de artilharia Octavio Gonçalves da Silva, para tratar de negocios de seu interesse.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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