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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 61 DE 6 DE JULHO DE 1892.

 

Manda readmittir no quadro effectivo do Exercito o tenente reformado Raymundo Perdigão de Oliveira.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' considerado desde já readmittido no quadro activo do Exercito e classificado na arma de infantaria o tenente reformado Raymundo Perdigão de Oliveira, sendo-lhe descontado, para todos os effeitos na sua antiguidade de praça e de posto, todo o tempo que se seguiu á data de sua reforma, salvo o periodo decorrido até ao presente, desde 24 de maio de 1890, em que começou a desempenhar serviço puramente militar; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim faça executar.

Capital Federal, 6 de julho de 1882, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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