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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 1891.

 

Autoriza o Presidente da Republica a despender a quantia necessaria com a aquisição para o Estado da casa em que falleceu o Dr. Benjamim Constant Botelho de Magalhães e manda que a familia deste seja indemnizada das despezas por ella feitas com a locação da mesma casa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender, desde já, a quantia necessaria para, de accordo com o art. 8º das disposições transitorias da Constituição Federal, adquirir para o Estado a casa em que falleceu o Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Art. 2º A familia do grande patriota será desde logo indemnizada das despezas por ella feitas com a locação dessa casa desde 24 de fevereiro ultimo até ao dia em que for satisfeito o disposto no citado art. 8º.

Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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