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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 56-A DE 28 DE JUNHO DE 1892.

 

Isenta o imposto de importação todo o material destinado á canalisação de agua potavel na villa do Curralinho, do Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: 

Art. 1º E' isento do imposto de importação todo o material destinado á canalisação de agua potavel na villa do Curralinho, do Estado da Bahia, mandado vir do estrangeiro pela Companhia Aquaria do Curralinho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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