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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 1891.

 

Autoriza o Governo a conceder ao professor da cadeira de botanica e zoologia da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Amancio João Cardoso de Andrade, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao professor da cadeira de botanica e zoologia da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Amancio João Cardoso de Andrade, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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