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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45, DE 7 DE JUNHO DE 1892.

 

Declara que a aposentadoria concedida a Bernardino José Borges, no logar de administrador da Recebedoria da Capital Federal, é com todos os vencimentos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanccino a resolução seguinte:

Art. 1º A aposentadoria concedida ao cidadão Bernardino José Borges, por decreto de 27 de novembro de 1889, no emprego de administrador da Recebedoria da Capital Federal, é com todos os vencimentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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