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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33, DE 8 DE JANEIRO DE 1892.

 

Manda abonar aos officiaes alumnos das escolas militares todos os vencimentos, sendo a gratificação de subalternos de corpos não montados.

         O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

         Artigo unico. Aos officiaes alumnos das escolas militares serão abonados todos os vencimentos, sendo a gratificação de subalternos de corpos não montados; revogadas as disposições em contrario.

        O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

        Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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