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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32, DE 8 DE JANEIRO DE 1892.

 

Declara que os officiaes reformados que accuparem cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier.

         O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

         Artigo unico. Os officiaes reformados que occupam cargos em mais de um Ministerio, com direito a monte-pio, poderão optar livremente pelo Ministerio que mais lhes convier; revogadas as disposições em contrario.

         Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o façam executar.

         Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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