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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 1892.

 

Autoriza o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

         O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

         Art. 1º E' autorisado o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

         Art. 2º Os portos serão alfandegados sem garantia de juros e sem subvenção de especie alguma.

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

        O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

        Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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