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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891.

 

Concede um anno de licença aos tenentes do corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedido aos tenentes do Corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira, um anno de licença, sem vencimentos, para tratarem de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
José Simeão de Oliveira.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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