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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891.

 

Autoriza o governo a mandar pagar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente jubilado da Escola Naval, a gratificação addicional que lhe é devida.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar pagar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente jubilado da Escola Naval, a gratificação addicional que lhe é devida desde que completou os 25 annos de magisterio até á data em que começou a recebel-a, de accordo com as informações da repartição fiscal, concedido para isso o credito necessario.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Fortunato Foster Vidal.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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