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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891.

 

Autoriza o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

         Art. 1º E' autorizado o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia, Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

         Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

         O Ministro de Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

        Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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