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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.827, DE 12 DE JANEIRO DE 1878

 

Marca o ordenado annual do carcereiro da cadêa da villa do Pará, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao carcereiro da cadêa da villa do Pará, na Provincia de Minas Geraes.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1878

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