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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.041, DE 3 DE JANEIRO DE 1863.

Crêa o Termo de Ipojuca, na Provincia de Pernambuco, um lugar de de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Haverá no Termo de Ipojuca, na Provincia de Pernambuco, creado pela Lei Provincial numero quatrocentos noventa e nove de vinte nove de Maio de mil oitocentos sessenta e um, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1863.

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