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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.876, DE 4 DE JANEIRO DE 1862.

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 20:000$000 para as despezas com a Exposição Nacional e com a Exposição Universal de Londres, no corrente anno.

Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, outro credito extraordinario de vinte contos de réis, para occorrer ás despezas feitas e por fazer com a Exposição Nacional de productos naturaes e industriaes, e com a remessa de alguns dos ditos productos para a Exposição Universal de Londres, que deve ter lugar no corrente anno; visto que não foi sufficiente o credito extraordinario de trinta contos de réis, aberto para o mesmo fim no Decreto n. 2.849 de 16 de Novembro ultimo; devendo o referido credito de vinte contos de réis ser tambem incluido na Proposta, que tem de ser apresentada em tempo opportuno á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Megestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1862.

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