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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.521, DE 20 DE JANEIRO DE 1860.

Créa o Imperial Instituto de Agricultura Sergipano ;sob as mesmas bases do Imperial Instituto Bahiano

Desejando assignalar a época de Minha Visita a esta Provincia de Sergipe, e manifestar a attenção que presto á agricultura, principal fonte da riqueza do Estado: Hei por bem Crear o lmperial Instituto de Agricultura Sergipano sob as mesmas bases do Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, creado por Meu Decreto do primeiro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e nove.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio da Estancia aos vinte de Janeiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1860

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