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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 400, DE 18 DE JANEIRO DE 1845.

 

Reune ao Termo do Codó o do Croatá, creado na Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Termo do Croatá, creado pela Lei da Assembléa Legislativa da Provincia do Maranhão, numero cento setenta e tres, será reunido ao Termo do Codó, debaixo da jurisdiccão de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; ficando nesta parte alterado o art. 4º do Decreto nº 173 de 15 de Maio de 1842.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Janeiro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1845.

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