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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1842.

 

Determina que o Batalhão nº 5 de Artilharia a pé fique pertencendo, á arma de Infantaria, tomando a numeração de Batalhão de Fuzileiros nº 2.

Não podendo haver no Exercito mais de quatro Batalhões de Artilharia a pé na conformidade do Decreto nº 159 de vinte cinco de Abril do corrente anno, Hei por bem que o Batalhão nº 5 da mesma arma, passe a pertencer á de Infantaria, tomando a numeração de Batalhão de Fuzileiros nº 2.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos quarenta o dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1842.

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