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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1839.

 

Creando no Municipio da Côrte mais um lugar de Juiz de Direito do Civel.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Usando da autorisação que lhe confere o art. 13 do titulo unico da Disposição Provisoria ácerca da Administração da Justiça Civil, Ha por bem crear no Municipio da Côrte mais um lugar de Juiz de Direito do Civel.

Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Francisco Ramiro de Assis Coelho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1839.

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