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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1838.

 

Creando uma Administração para o Arsenal de Marinha da Provincia do Maranhão.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II,

DECRETA

Art. 1º O Arsenal de Marinha da Provincia do Maranhão será d'ora em diante regido por uma Administração composta de um Inspector, que será sempre Official da Armada, de patente superior a de Primeiro Tenente; de um Secretario; de um Almoxarife; de um Escrivão do Almoxarifado; e de um Porteiro.

Art. 2º Os Empregados, de que trata o artigo antecedente, vencerás os mesmos ordenados e exerceráõ as mesmas funcções que forão marcadas pelos Decretos de onze e treze de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro, para os Empregados de identica denominação nos Arsenaes de Marinha das Provincias de Pernambuco e Pará.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o haja assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1838.

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