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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1821

  Crêa na Villa da Fortaleza da Provincia do Ceará mais um officio de Tabellião.

Constando na Minha Real presença, que na Villa da Fortaleza da Província do Ceará não é bastante um só Tabellião para o necessario e prompto expediente dos negocios da sua competencia, soffrendo por isso graves prejuízos os interessados na brevidade da conclusão dos mesmos negocias que se retarda pela affluencia das dependencias : E convindo prover de remédio estes inconvenientes, em beneficio dos Povos: Hei por bem crear na referida Villa da Fortaleza mais um officio de Tabellião, e Ordenar que fiquem annexados ao primeiro os officios de Escrivão da Camara, Sisas e Almotaçaria ; e ao segundo o officio de Escrivão dos Orphãos. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 9 de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente

Pedro Alvares Diniz

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821