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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1808.

Arbitra os vencimentos do Cirurgião Mór dos Exercitos e Armada.

   Attendendo à representação que fez subir à minha real presença Fr. Custodio de Campos e Oliveira, Cirurgião Mór dos Exercitos e Armadas, sobre a sensível diminuição, que soffría dos ordenados daquelles empregos, visto que pelo Decreto de 26 de Abril do corrente anno se restringiram todos os seus vencimentos ao unico quantitativo de 800$000 annuaes; sou servido de augmentar-lhe o ordenado destes empregos, arbitrando-lhe agora 1:100$000, e declarando que por este não ficará inhibido de receber quaesquer vantagens, que por outros titulos ou cargos lhe pertençam, graças de que elle se faz particularmente digno pela actividade e zelo que tem manifestado no importante ramo do serviço do Hospital Militar. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

    Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1808.

    Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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