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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808.

Estabelece no Real Erario a Directoria e Administração da extracção diamantina.

 Havendo creado nesta Capital pelo AIvará de 28 de Junho do corrente anno, um Erario para a arrecadação e distribuição da minha Real Fazenda, com as mesmas incumbencias e encargos que tinha o de Lisboa: e havendo-se sempre feito pelo mesmo Erario a Directoria e Administração da extracção diamantina, depois da extincção do contracto dos diamantes do Serro do Frio: hei por bem que no referido Erario novamente creado, haja a mencionada Directoria e Administração, debaixo da inspecção do Presidente do dito Tribunal, do qual serão Directores o Tesoureiro Mór, o Escrivão da Mesa, e o Contador Geral da primeira Repartição, vencendo cada um delles de ordenado annual, a quantia de 400$000, em logar dos 600$000 que percebiam em Lisboa, pagos aos quarteis por uma folha separada, que para o seu pagamento se processará no mesmo Erario, como se pratica com as mais pessoas empregadas nelle. Tendo cada um dos sobreditos Directores a competente chave do cofre em que se guardarem os diamantes, que deverá ser conservado na casa forte do sobredito Thesouro Real e Publico: instaurando para o governo e institutos da referida Directoria, todas as Leis e Ordens que foram expedidas pelo Erario Regio de Lisboa, e que até o presente se não acharem ou forem derogadas por outras Leis, Alvarás ou Ordens posteriores. D. Fernando José de Portugal, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palácio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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