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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1821

 

Manda cessar o costume de serem assignados com rubrica as portarias e despachos das Autoridades.

A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, têm Decretado o seguinte:

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, querendo fazer e effectiva a responsabilidade de todas as Autoridades, e uniforme a formalidade das assignaturas de suas Portarias ou despachos, Decretam o seguinte:

Da publicação deste em diante todas as Portarias ou despachos de quaesquer Autoridades que sejam, que até o presente eram assignadas com rubricas, serão daqui em diante assignadas caril o appellido da pessoa ou pessoas, de quem emanarem, ficando inteiramente extinto o uso das assignaturas por meio de rubricas.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido e faça executar.

Paço das Côrtes em 29 de Maio de 1821.

José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente.

João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram e façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino, que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos livros competentes, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e copias às estações do estylo.

Palacio da Regencia em 30 de Maio de 1821.

Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821