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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1819

 

Manda que haja um Capellão no Corpo de Infantaria de Linha da Capitania do Piauhy.

Convindo ao bem do meu real serviço que no Corpo de Infantaria de Linha da Capitania do Piauhy, mandado crear por Decreto de 19 de Outubro de 1814, haja um Capellão: Hei por bem que elle tenha, mais esta praça, a qual vencerá 12$000 de soldo por mez. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819