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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1809.

 

Nomeia primeiro e segundo Directores para o exame e exploração dos terrenos auriferos da Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Por justos motivos que me foram presentes, e para o exame e exploração dos terrenos auríferos da Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul, conforme os planos propostos pelo meu Real Erario, e approvados em 14 de Agosto e 29 de Outubro do corrente anno: hei por bem nomear primeiro Director Mineiro a José Joaquim Monteiro de Barros, e segundo Director Mineiro a Francisco Xavier de Salles, para que hajam de executar o que se acha indicado nos ditos planos, e nas instrucções que lhes forem dadas pelo Presidente do meu Real Erario, vencendo o primeiro Director 3$200 por dia, e mais 800 réis também diarios para comedorias, trazendo da Capitania de Minas Geraes oito escravos peritos em mineração, com o vencimento diário de 320 réis cada um, incluido o seu sustento, e um Feitor hábil que vencerá por dia 420 réis de salario, além de 400 réis para comedorias ; e o segundo Director 1$600 por dia e mais 800 réis para comedorias, trazendo quatro escravos, e um Feitor com os vencimentos diarios já especificados a respeito dos escravos e Feitor, que devem acompanhar o primeiro Director, o que tudo será pago pelo Real Erario e pela Junta da Fazenda da Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul; fazendo-se a conta destes vencimentos desde o dia em que na Capitania de Minas Geraes se puzerem em marcha para esta Côrte, e continuando-se o pagamento até que se hajam de recolher á dita Capitania. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.

Palacio de Santa Cruz em 3 de Novembro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809