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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1820.

 

Crêa a freguezia de Nova Friburgo na fazenda do Morro-Queimado, districto de Cantagallo.

Tendo mandado estabelecer uma colonia de Suissos na fazenda do Morro Queimado, districto de Cantagallo: Hei por bem crear alli uma freguezia desmembrada da de Cantagallo, com a denominação de S. João Baptista da Villa da Nova Friburgo, tendo por districto desde as aguas compridas até o Rio Grande, comprehendendo todo o território que vai da sobredita villa até o rio Paquequer do lado de Oeste, e para a parte de Léste até o alto da serra, cujas vertentes deitam para o rio de S. João. E Sou outrosim servido nomear para Vigario della o padre Jacob Joye, com 200$000 de congrua, e para seu coadjuntor o padre Aeby com 100$000, tambem de congrua. A mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1820

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