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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1808.

Ordena que os dous Regimentos de Cavallaria de Milicias desta Capital usem o 1º de golla branca e o 2º de golla encarnada.

Havendo por Decreto de 24 de Junho do corrente anno, mandado formar dous differentes Regimentos de Cavallaria de Milicias, organizados do Corpo das duas meias Brigadas que havia nesta Capitania, e sendo necessario que estes dous Regimentos se dífferencem agora com alguma pequena alteração no uniforme, que até agora era geral, como pertencendo a uma só Brigada: sou servido ordenar, que o 2° Regimento use de golla encarnada, em logar de branca, que ficará pertencendo ao 1º. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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