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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1821

 

Declara as attribuições do Procurador Fiscal do Real Erario.

Havendo nomeado ao Desembargador Sebastião Luiz Tinoco da Silva para Procurador Fiscal do Meu Real Erario: Sou servido declarar que como tal lhe compete promover e representar todos os negocios, que occorrerem ou lhe forem encarregados pelo Presidente do Real Erario, para o que assistirá, quando fôr necessário, na Mesa delle, e poderá ir ás suas Contadorias, aonde se lhe confiarão todas as clarezas próprias para o conhecimento dos mesmos negocios, respondendo antes do Procurador da Minha Real Corôa e Fazenda, e observando em tudo o mais que a semelhantes cargos está incumbido pelas Leis e Regimentos da Fazenda, e por este emprego vencerá o ordenado de 800$000, que lhe será pago pela folha do Erário desde o dia em que principiou a ter exercicio. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Meu Conselho, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821