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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1815.

 

Declara os vencimentos dos empregados da Contadoria e mais repartições dos armazens reaes da Marinha desta Côrte.

Havendo constado na minha real presença a variedade com que teem sido arbitrados os ordenados aos differentes empregados da Contadoria e mais repartições dos armazens reaes da Marinha desta Corte, estabelecendo-se uns por disposições particulares, e outros pelo que se achava determinado do Alvará de 3 de Junho de 1793, que regulou em Portugal o serviço de semelhantes repartições; e considerando quanto convem fixar este objecto de maneira que haja uma bem entendida iniformidade no serviço de taes empregados, e nos seus respectivos vencimentos; hei por bem ordenar que de ora em diante vençam todos os empregados das differentes Estações daquella Repartição os rodenados estabelecidos pelo ja citado Alvará, visto que todas as outras disposições delle se acham aqui em sua observancia, na parte em que se tem julgado applicaveis ao systema que se estabeleceu nesta Corte, exceptuando-se nesta geral determinação o Intendente e o Escrivão da Intendencia , que já aqui existiam , os quaes continuarão a perceber os mesmos ordenados, que sempre venceram; e os Escripturados do Almoxarifado que terão 200$000 de ordenado, visto ser nimiamente  modico o de 150$000 que lhes assignou o já citado Alvará. Antonio de Araujo de Azevedo, do meu Conselho de estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necesasrios.

Palacio do rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1815

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