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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1812.

Crêa cadeiras de primeíras lettras nas Povoações da Estiva, Aldeia e Nagé, da Capitania da Bahia.

Havendo o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, feito subir á minha augusta presença o quanto seria conveniente para a educação da mocidade, crear cadeiras de ler e escrever nas povoações da Estiva e Aldeia no termo da Villa de Maragogipe; conformando-me com o meu parecer: hei por bem crear nas sobreditas povoações as mencionadas cadeiras, vencendo os professoes dellas o mesmo ordenado que se acha estabelecido para os de iguaes cadeiras na mesma Capitania. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Maio de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1812