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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1809.

  Crêa o logar de Cirurgião Sangrador no Hospital Militar desta Côrte.

Reconhecendo-se a necessidade de crear no Hospital Militar desta Côrte o logar de Cirurgião Sangrador, não só para satisfazer alli a esta operação que até aqui se incumbia aos Cirurgiões Ajudantes dos Regimentos, os quaes agora se acham empregados na frequencia das aulas, mas também para dar ahi as convenientes lições de sangria ; sou servido mandar crear o referido logar, nomeando Cirurgião Mestre de Sangrador a Francisco Luiz da Silva, com o ordenado annual de 36$000, além do que o autoriso a receber de cada um dos discípulos no acto da sua admissão o emolumento de 2$400. O Inspector do mesmo Hospital Militar o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio em Santa Cruz em 25 de Setembro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809