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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1808.

Marca os vencimentos dos empregados das Secretarias de Estado.

 Hei por bem ordenar que os Officiaes da Secretaria de Estado que vieram de Lisboa para esta Capital vençam annualmente os mesmos 700$000, que lá percebiam peIos seus empregos, com desconto da decima;  que os que forem de novo nomeados, vençam tão sòmente por anno a quantia de 400$000; que os que passarem a Officiaes Maiores tenham mais 200$000 annuaes, doque levarem na folha respectiva; e que os Porteiros das mesmas Secretarias de Estado vençam a quantia de 350$000 pagos aos quarteís, na forma das Ordens. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar, participando aos meus Ministros e Secretarias de Estado esta minha real determinação.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Março de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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