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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1808.

Permite a concessão de sesmarias aos estrangeiros residentes no Brazil.

 Sendo conveniente ao meu real serviço e ao bem publico, augmentar a lavoura e a população, que se acha muito diminuta neste Estado; e por outros motivos que me foram presentes: hei por bem, que aos estrangeiros residentes no Brazil se possam conceder datas de terras por sesmarias pela mesma, fórma, com que segundo as minhas reaes ordens se concedem aos meus vassallos, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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