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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1814.

 

Crêa o officio de Escrivão privativo do Juizo da Conservatoria da Nação Britanica na Cidade da Bahia.

Sendo conveniente que haja um Escrivão privativo para os processos que correm no Juizado da Conservação da Nação Britanica estabelecida na Cidade da Bahia: hei por bem crear na referida Cidade o officio de Escrivão daquella Conservatoria; e sou servido fazer mercê da serventia vitalicia delle a Francisco Teixeira da Matta Bacelar, satisfazendo à minha Real Fazenda a meia annata, e terça parte regulada pela avaliação do seu rendimento, a que se deverá proceder. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1814.

Com a rubrica do Principe Regente

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1814

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