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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1808.

Crêa uma Botica no Hospital Militar e da Marinha.

 Attendendo à necessidade que ha no Hospital Militar e da Marinha de se manipularem dentro delle os remedios de Botica, para, que a toda e qualquer hora se acuda aos enfermos com os especificos necessarios: heí por bem nomear a Joaquim Jose Leite Carvalho, para Boticarlo do dito Hospital Militar e da Marinha, com o ordenado de 400$000 annuaes, com a obrigação de preparar á sua custa o casco da referida Botica. E outrosim que nella haja mais um Official, que vença por anno 80$000 de ordenado, e 160 réis por dia de comedorias; um aprendiz com o vencimento de outros 160 réis por dia, e um servente com o ordenado e ração de enfermeiro supranumerario, e todos pagos por mez, na forma praticada com as outras despezas do referido Hospital; ficando de nenhum effeito para outro qualquer pagamento, titulo algum, que o referido Boticario apresente, pelos remedios que forneceu para os doentes da Náo «Principe do Brazil» na ultima viagem della, para esta Cidade. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palácio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1808.

Com a rubrica, do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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