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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE janeiro DE 1832.

 

Extingue a Intendencia de Marinha de Santa Catharina e determina o modo do fornecimento aos navios da Armada que aportarem á mesma Provincia.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em conformidade do artigo oitavo, do Capitulo quarto, do Titulo primeiro da Carta de Lei de quinze de Novembro do anno passado,

DECRETA:

Art. 1º Fica abolida desde já, a Intendencia da Marinha da Provincia de Santa Catharina.

Art. 2º Os empregados da mesma Intendencia, cujos empregos houverem sido creados por Lei, conservarão os respectivos ordenados.

Art. 3º O Presidente mandará inventariar os objectos, pertencentes á Repartição de Marinha, que se acharem a cargo do Almoxarife daquella Intendencia, e arrecadal-os do modo, que mais conveniente fôr.

Art. 4º O expediente para o fornecimento dos navios, que aportarem á mesma Provincia, será feito pelo Escrivão da Junta da Fazenda, do modo que se pratica naquellas Provincias, onde não existem Intendentes de Marinha, em quanto a semelhante respeito, se não tomar ulterior deliberação; podendo ser encarregados da respectiva escripturação, os empregados de que trata o artigo segundo.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Janeiro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Joaquim José Rodrigues Torres

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1832

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