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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1808.

Arbitra os ordenados do Thesoureiro e Escrivão da Real Fabrica da Polvora.

D evendo principiar quanto antes os trabalhos da Real Fabrlca da PaIvora debaixo dos principios ordenados pelo meu Decreto de 13 de Maio do corrente anno, e não se tendo allí designado os ordenados que deviam vencer o Thesoureiro e Escrivão: hei por bem de arbitrar ao primeiro, 600$000 annuaes, e ao segundo 300$000. E porque se faz indispensavel que haja um Fiel do Thesoureiro para os trabalhos propriamente de arrecadação, compras e vendas: sou servido de estabelecer a este o ordenado de 150$000; os quaes ordenados todos serão pagos pelo cofre da mesma Fabrica da Polvora. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacío do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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