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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1808.

Declara os direitos que devem pagar os generos denominados molhados da producção de Portugal e Ilhas.

     Tendo em consideração ao muito que convém animar a agricultura e industria nacional; hei por bem ordenar, que os generos denominados molhados que forem da producção de Portugal e Ilhas, paguem por entrada nas Alfandegas deste Estado do Brazil, os mesmos direitos que pagavam em conformidade das minhas reaes ordens antes da publicação da Carta Régia de 28 de Janeiro e Decreto de 11 de Junho do corrente anno, que hei por derogados e declarados para este effeito somente . O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e mande passar os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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