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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1819

  Dá nova organisação ao Batalhão de Tropa de Linha da Guarnição da Capitania da Parahyba do Norte.

Convindo dar uma nova fórma ao Batalhão de Tropa de Linha da Guarnição da Capitania da Parahyba do Norte e augmentar a sua força annexando-se-lhe uma Companhia de Artilharia : Hei por bem approvar para a nova organisação do referido Batalhão o plano que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Março de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

O Batalhão de Tropa de Linha da Guarnição da Capitania da Parahyba do Norte será composto de um Estado-Maior, de tres Companhias de Infantaria e uma de Artilharia com o seu competente parque na fórma seguinte :

Os Officiaes e praças deste Batalhão terão os mesmos soldos e vencimentos que percebem os Officiaes e praças dos Batalhões de Fuzileiros e Artilharia desta Côrte, bem como as suas praças abaixo declarados.

 

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819