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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1809.

 

Concede a graduação de Alferes aos Ajudantes dos Cirurgiões Mores dos Regimentos de Linha que tiverem completado o curso de anatomia theorica e pratica.

Querendo animar a applicação e progressos nos estudos de cirurgia, que mandei estabelecer no Hospital Militar desta Côrte, para aquelles alumnos que se propoem a servir como Ajudantes dos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Linha do Exercito: sou servido conceder a graduação e uniforme de Alferes a todos os que tiverem alli completado o curso de anatomia theorica e pratica, fazendo transcendente esta graça aos outros Ajudantes dos Cirurgiões Móres que já forem approvados e tiverem carta de anatomia, mas continuarão a vencer o soldo que esta arbitrado para taes Ajudantes, O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio de Santa Cruz em 18 de Outubro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809