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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1808.

Separa os offícios do Escrivão da Intcndencia da Marinha e da Mesa Grande.

Conhecendo-se pela experiencia não ser possivel que o Escrivão da Intendencía da Marinha sirva ao mesmo tempo o logar de Escrivão da Mesa Grande: sou servido nomear a Gregorio Manoel do Couto, Escrivão da Intendencia da Marinha, com o ordenado annual de 400$000, ficando Manoel Alexandre Alves servindo simplesmente o logar de Escrivão da Mesa Grande com os mesmos 400$000 de ordenado annual. E attendendo a que os ordenados do Contador da Marinha, do primeiro Escripturario, e dos dous segundos escripturarios, não são proporcionados ás funções, que incumbem a estes empregos, como o tempo ja mostrou: hei por bem, alterando nesta parte a disposição do Alvará da creação da Contadoria da Marinha, que o primeiro vença 600$000 de ordenado por anno, e o segundo 400$000. E porque não se tem verificado a nomeação do segundo escripturario Francisco Rebello da Gama, sou servido nomear em seu logar a João Capístrano de Figueiredo, com o ordenado de 350$000, e conceder ao outro segundo escripturario Francisco Luiz Coutinho, em vez de 200$000 já arbitrados, 250$000 que flcará vencendo annualmente. O Visconde de Anadía, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramarinos, o tenha assim entendido e faça executar com as participações necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 do Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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