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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1819

 

Crêa o logar de Porteiro da Mesa do Despacho Maritimo e marca-lhe o ordenado.

Havendo julgado por conveniente para a melhor ordem e serviço da Mesa do Despacho Maritimo que ali haja em Porteiro, a quem as partes se dirijam para a entrega e recepção de seus papéis, e a quem se imponha o dever de residir dentro de edifício, em que se acha estabelecida a mesma Mesa, para assim responder pela guarda de seu Archivo: Hei por bem crear o referido logar de Porteiro da Mesa do Despacho Maritimo, assignando-lhe o ordenado de 240$000 annuaes, e deste logar sou servido fazer mercê a João de Campos Silva que até agora servia o de Continua da mesma Mesa. O Conde dos Arcos, de meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessárias.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1819.

Com a rubrica do Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819