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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Crêa o primeiro Regimento de Cavallaria do Exercito.

Tendo em consideração a necessidade que ha de levar a uma maior força o Corpo de Cavallaria de Linha da Guarnição desta Cidade; hei por bem crear um Regimento que se denominara o Primeiro Regimento de Cavallaria do Exercito, o qual será composto de oito Companhias, de baixo do mesmo pé que se achavam estabelecidos os Regímentos de Cavallaria do meu Exercito do Reino, e para servirem neste Corpo sou servido nomear os Officiaes indicados na relação que com este baixa assignada pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias Estrangeiros e da Guerra. O Supremo Conselho Militar o tenha assim entendido e faça expedir nesta conformidade os despachos necessaríos.

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica, do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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