Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Crêa uma Guarda Real para o serviço do Principe Regente.

Attendendo a algumas razões muito dignas da minha real consideração, occasionadas pela falta de me ter acompanhado uma parte dos soldados da minha guarda, que costumavam assistir-me em todas as jornadas: sou servido ordenar ao Marquez de Bellas, Capitão de uma das duas Companhias portuguezas, nomeie 1 sargento, 3 cabos e 21 soldados, que hajam de ser divididos em 3 esquadras, cada uma de 7 homens e 1 cabo, para se occuparem na assistencia da sala e serviço geral, como era costume. Outrosím sou servido que o Tenente da Guarda José Maria Raposo, que se acha nesta Corte, continue no seu exercicio, vencendo o ordenado que já tinha, além de outra qualquer mercê que for servido fazer-Ihe para sua subsistencía. O Sargento vencerá a quantia de 180 réis em cada um dia, os Cabos 150, e os Soldados 120, o pifano 120, e o tambor 120. O mesmo Marquez de Ballas nomeará Escrivão e Thesoureiro, que vencerão de ordenado por anno, cada um delles, 150$000, além dos emolumentos que pertencerem ao Escrivão; ficando por ora supprimidos os mais Officios de Apontador, Capellão, Cirurgião e Medico, emquanto eu não mandar o contrario. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar, não obstante quaesquer Leis, Regimentos, ou disposições em contrario.

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica, do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

*