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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1808.

Proroga o prazo da amnistia aos desertores de primeira e segunda deserção simples.

    Considerando que na vastidão dos meus dominios do Brazil terá sido curto o prazo, que concedi pelo meu Decreto de 13 de Maio do corrente anno, para o indulto dos desertores; e querendo praticar com esta parte dos meus Vassallos que indiscreta e impensadamente se separaram das suas bandeiras, mais um acto da minha real beneficencia, de que espero se façam dignos: sou servido prorogar por mais seis mezes a amnistia concedida com a declaração de que esta nova graça comprehenderá somente aos que forem réos de primeira, ou segunda deserção simples. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor,

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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