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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1833.

 

Declara que a Resolução de 13 de Outubro de 1831, sobre bens patrimoniaes, foi tomada sobre proposta do Conselho da Provincia de Pernambuco.

A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Declarar que a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, de trinta de Setembro de mil oitocentos trinta e um, sanccionada por Decreto de treze de Outubro do mesmo anno, sobre bens patrimoniaes dos Hospitaes da Misericordia, e Paraizo, da Provincia de Pernambuco, foi tomada sobre Resolução do Conselho Geral da mesma Provincia.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1833

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