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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1808.

Marca a congrua do Bispo desta Diocese Capellão Mór da Real Capella desta Côrte.

    Havendo determinado pelo meu Real Decreto do original incluso, que o Reverendo Bispo desta Diocese, ora meu Capellão Mór, vencesse a congrua annual de 2:000$000 desde o dia 26 de Agosto de 1806: e não se havendo expedido, pela mudança do Estado, as competentes ordens para se verificar esta mercê: hei por bem de a confirmar novamente, e ordenar que pelo meu Real Erario se pague ao mesmo Reverendo Bispo Capellão Mór desde logo quanto se lhe estiver devendo da referida congrua, e dos mais vencimentos que haja tido e direitamente lhe pertencerem na conformidade das minhas reaes ordens. D. Fernando José de Portugal, do Conselho de Estado, e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Regimentos ou determinações em contrario.

      Palacío do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1808.

      Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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